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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
O MDF-e deverá ser emitido por:
A obrigatoriedade da adoção do MDF-e será gradual. Para as primeiras empresas começa em 01/07/2013.
Para mais informações, visite o portal do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/.
Veja também a cartilha nacional do MDF-e e tire suas dúvidas: clique aqui.
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