O que é MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.

Quem está ou estará obrigado a emitir MDF-e?

O MDF-e deverá ser emitido por:

  • Empresas prestadoras de serviço de transporte nas operações com mais de um CT-e;
  • Pelas demais empresas nas operações com mais de uma NF-e em que o transporte for realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

A obrigatoriedade da adoção do MDF-e será gradual. Para as primeiras empresas começa em 01/07/2013.

Para mais informações, visite o portal do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/.

Veja também a cartilha nacional do MDF-e e tire suas dúvidas: clique aqui.

Não encontrou o que precisava, entre em contato conosco.