Perguntas e Respostas sobre a CC-e

Quando podemos emitir a CC-e?

A CC-e pode ser emitida para "corrigir" alguns erros de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica.

O que não pode ser corrigido com a CC-e?

O Ajuste SINIEF 01/07 veda a correção das seguintes informações relacionadas com o Fato Gerador do ICMS da NF-e:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

O que devo fazer se precisar alterar a base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação?

Para aumentar o valor do ICMS ou da operação o procedimento correto é a emissão da NF-e de complemento do ICMS ou da NF-e de complemento de Valor.

Para reduzir o valor do ICMS - se o valor do ICMS foi destacado a maior não existe uma forma padrão de solução do problema, pois depende da UF. A única regra padrão é que o destinatário não pode fazer o crédito de ICMS maior que o permitido na operação, mesmo que o emitente tenha destacado um valor maior.

Para reduzir o valor da operação, o procedimento mais adequado seria o destinatário recusar o recebimento da mercadoria ou fazer a devolução da mercadoria para anular a operação e receber uma nova NF-e com o valor correto.

O que devo fazer para corrigir os dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário?

Não existe regra objetiva que define quais são as alterações de dados cadastrais que implicam na mudança do remetene ou do destinatário, assim o emissor e o destinatário terão menos dor de cabeça se não tentarem corrigir quaisquer informações relacionadas com os dados cadastrais do remetente ou do destinatário. Para minizar o problema recomendamos as seguintes ações:

  • O emissor deve tentar obter os dados cadastrais do remetente ou do destinatário através do Portal da SEFAZ, muitas Secretarias já oferecem a consulta cadastro que permite obter os dados cadastrais do contribuintes do ICMS;
  • O destinatário deve recusar o recebimento de mercadorias acobertadas com NF-e que não tenham os dados do destinatário corretos.

O que devo fazer se precisar alterar a data de emissão ou a data de saída?

Em algumas situações é possível que a mercadoria fique à disposição para retirada do transportador, mas a retirada ocorra com atraso. O procedimento mais adequado nesta situação é a substituição da NF-e com a emissão de uma nova NF-e com a data de emissão e/ou data de saída correta.

Como minimizar a ocorrência de problemas?

  • Tente utilizar a Consulta de Cadastro que a SEFAZ oferece para obter os dados cadastrais do destinatário;
  • Envie ou disponbilize a NF-e para o destinatário com antecedência para que o destinatário possa conferir as informações.

É possível emitir a CC-e para acompanhar o trânsito de uma mercadoria?

Não existe impedimento para emitir uma CC-e para corrigir uma NF-e de mercadoria qua ainda não deu saída da empresa. Contudo o procedimento mais adequado nesta situação é o cancelamento da NF-e incorreta e a emissão de uma nova NF-e com os dados corrigidos.

Existe algum modelo ou leiaute para imprimir a CC-e?

Não existe modelo ou leiaute de impressão da CC-e, assim como não existe o modelo de impresso para a carta de correção em papel. Entendemos que a carta de correção é uma correspondência do emissor emitida para o remetente/destinatário para informar o erro de preenchimento da NF-e e pode ser impressa no padrão que o emissor julgar conveniente, ou ainda sua impressão pode ser suprimida, sendo a sua comunicação feita verbalmente ou por e-mail.

O que devo informar na CC-e?

  • Chave de acesso da NF-e objeto da correção; 
  • Data da correção; 
  • Sequencial da correção (1 a 20), sendo que a última correção substitui todas as correções registradas anteriormente; 
  • Texto da correção, sendo um texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres.

Como deve ser informado o texto da correção?

O texto da correção é um texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres. Não há modelo ou padrão a ser usado no texto, e sendo assim o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção a ser considerada para a respectiva NF-e.

Já tenho uma carta de correção registrada e preciso fazer uma nova carta de correção, como devo agir?

A carta de correção com data/sequência mais recente substitui as cartas de correções registradas anteriormente. Sendo assim a última carta de correção registrada deve consolidar todas as correções necessárias para a referida NF-e.

Emiti uma carta de correção com dados incorretos, como devo agir?

A carta de correção com data mais recente substitui as cartas de correções já registradas. Então basta emitir uma nova carta de correção com os dados corretos e registrá-la para a NF-e.

Emiti uma carta de correção para uma NF-e incorreta, como devo agir?

Por não existir cancelamento de carta de correção, o procedimento mais adequado para esta situação seria a emissão de uma nova carta de correção que não tenha a correção registrada errôneamente.

O que devo fazer com a carta de correção emitida?

O XML da carta de correção e a resposta de registro da carta de correção deve ser mantida em arquivo pelo emissor pelo mesmo perído fiscal das notas, além de ser necessário o envio da cargta e seu respectivo protocolo de autorização para o destinatário.

A carta de correção deve ser enviada para o destinatário?

Sim, o XML da carta de correção e a resposta de registro da carta de correção contendo o protocolo de autorização deve ser envida para o destinatário da mesma forma como ocorre com a NF-e.